Primeiramente # FORATEMER
Conheçam os Projetos de Lei específicos da categoria que tramitam no Congresso Nacional!
Esses Projetos de Lei são frutos de debates Nacional em 2 seminários nacional que ocorreram no RJ feito somente pelos SINDICATOS DOS ASSISTENTES SOCIAIS (Rio de Janeiro , Ceará , Alagoas , Rio Grande do Sul e Município Caxias do SUL ).
Nenhuma outra entidade de organização política da categoria participou de ambos os eventos.
Nossas entidades sindicais ainda foram severamente criticadas por promover luta específica da categoria numa visão corporativa.
Solicitamos a CUT Nacional junto ao DIESSE uma pesquisa sobre o Perfil dos Assistentes Sociais no Brasil. [Baixe aqui]
Em Novembro de 2015 promovemos Audiência Pública no Congresso Nacional, a pesquisa foi apresentada aos deputados em Brasília para subsidiar os projetos de lei de interesse da categoria em tramitação no Congresso Nacional. A audiência foi específica para a categoria abordando nossos PLS. Ação nunca visto na categoria. Antes do GOLPE todo mês estávamos em Brasília acompanhando esse e os outros PLs.
Vale aqui registrar que as caminhadas em Brasília contaram não só com a FENAS e seus sindicatos , mas também com os Assistentes sociais de base que compõe o Mobiliza Brasil.
Pela PRIMEIRA VEZ o CFESS esteve junto. Gestão 2014 / 2017. As demais gestões nunca chegaram perto das lutas específicas da categoria , por questões políticas junto a própria FENAS.
Chegamos a conversar com a referida deputada. Ela não iria alterar nada .
Um absurdo ter alterado a proporcionalidade, vez que já nem é mais o nosso original .
A Federação Nacional dos Assistentes Sociais / FENAS e seus sindicatos filiados irão retomar a luta em Brasília para o andamento dos PLs e ver o que se pode encaminhar diante esse parecer da deputada.
Já solicitamos reunião com a autora dos PLs Alice Portugal e a própria Flavia Moraes. Precisamos saber como ela toma uma decisão dessa sem dialogar conosco?
Como fez esse cálculo? Baseou- se em que parâmetro?
Um desrespeito à categoria
Rumo a Brasília
#NenhumDireitoAMenos
Confira aqui os PL'S:
PL 430/2015 - Dispõe sobre as condições de trabalho dos assistentes sociais.
PL 5278/2009 - Altera a Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre o salário mínimo profissional do Assistente Social.
Fixa o piso salarial do Assistente Social em R$ 3.720,00 (três mil setecentos e vinte Reais) para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
PL 3145/2008 - Dispõe sobre a contratação de assistentes sociais.