ASSISTENTES SOCIAIS DE ARACAJÚ PARAM ATIVIDADES NA SEGUNDA-F

06/09/2013 ASSISTENTES SOCIAIS PARAM ATIVIDADES NA SEGUNDA-FEIRA
Ato público e café da manhã para mídia e familiares de internos, segunda-feira, 09/09, 7h, na Unidade Provisória de Internação USIPE), na Av. Tancredo Neves, vizinho ao CENAN
Assistentes sociais da Fundação Renascer estão engajadas na luta pelo respeito e valorização profissional. A categoria decidiu dar uma basta na situação cotidiana de assédio moral, sem condições de trabalho, sem a capacitação que o trabalho exige e sem a remuneração condizente com o desafio enfrentado diariamente pelo assistente social em Sergipe, e na próxima segunda-feira, 09/09, a partir das 7h, na Unidade Provisória de Internação (USIPE), localizada na Avenida Tancredo Neves, vizinho ao Cenan e em frente à Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

A atividade coincide com o dia de visita na unidade de internação, portanto, familiares dos adolescentes internos e toda a mídia sergipana estão sendo convidados a participar.

O dirigente do Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe (SINDASSE), Anselmo Meneses, relata que desde fevereiro o sindicato luta através do Ministério Público para conseguir condições de trabalho e valorização profissional para os assistentes sociais da Fundação Renascer, mas nenhum avanço concreto chegou à categoria.

Anselmo explica que após várias audiências no Ministério Público, a Secretaria Estadual de Inclusão Social (SEIDS) se comprometeu em cumprir apenas um ponto da nossa pauta: a instalação da Mesa Permanente de Negociação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). No entanto, no último dia 16 de agosto, o SINDASSE reuniu dirigentes do sindicato dos psicólogos, dos agentes de medidas socioeducativas e da OAB/SE para a instalação da Mesa do SUAS, mas o resultado novamente foi frustrante. A representante da SEIDS presente colocou uma série de empecilhos para a oficialização do ato. As diferentes categorias concederam um prazo de 15 dias para que fosse agendada uma nova reunião com todos os pré-requisitos necessários para a instalação da Mesa do SUAS. Com o fim do prazo, a SEIDS ainda não tinha nenhuma resposta, portanto, a categoria decidiu mudar de estratégia, e optou pela paralisação nesta segunda-feira, 09/09.

As assistentes sociais que mais tem sofrido com as condições de trabalho e pressão são as que atuam no Centro de Atendimento ao Menor – CENAM, Unidade de Internação Feminina – UNIFEM, Unidade de Internação Provisória Feminina, Unidade de Semiliberdade Feminina, Comunidade Socioeducativa São Francisco de Assis – CASE (Semiliberdade Masculina) e Unidade de Internação Provisória Masculina – USIP. Na reunião do dia 16 elas relataram de forma unânime que têm precisado de tratamento psicológico e uso de remédio controlado para suportar as frustrações profissionais e o trabalho nas unidades.

A instalação da Mesa do SUAS, condições dignas de trabalho para os assistentes sociais e de habitabilidade, higiene, salubridade também para os internos e familiares, implantação de uma política séria e comprometida com a saúde do trabalhador das unidades executoras das medidas socioeducativas (considerando que os profissionais estão sujeitos a situações de risco na execução do trabalho) são pontos fundamentais da pauta de reivindicações dos assistentes sociais.

A categoria também reivindica retorno à base de cálculo da Gratificação por Atividade Socioeducativa – GEASE, aplicada ao vencimento básico desde janeiro de 2007 e congelada em junho de 2012 por uma decisão unilateral da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG; incorporação da Gratificação Especial de Atividades Socioeducativas - GEASE ao salário base do assistente social celetista da Fundação Renascer, nos moldes da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS, Fundação Parreiras Horta e Fundação Estadual de Saúde – FUNESA; substituição da nomenclatura ‘Orientador Social’ para ‘Assistente social’ no contrato de trabalho individual e na carteira de trabalho - CTPS, para enfatizar a necessidade de formação acadêmica para o exercício e registro em conselho de classe; jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme estabelece a lei 12.317/2010; e execução de um Plano Estadual de Formação e Capacitação Continuada no Âmbito das Medidas Socioeducativas de Privação de Liberdade.

Por: Iracema Corso


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