Parecer Jurídico sobre o Programa de Estágio de Assistentes Sociais Pós Graduandos - 23.06.17

23/06/2017

A Federação Nacional dos Assistentes Sociais vem através deste divulgar o parecer da assessoria jurídica da FENAS, Costamilan&Bauler, sobre o Programa de Estágio de Assistentes Sociais Pós Graduandos, veja abaixo:

PARECER JURÍDICO

O PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ASSISTENTES SOCIAIS PÓS GRADUANDOS

O programa de estágio, com a contratação de profissionais de nível superior, no caso assistentes sociais, está em desacordo com a Constituição Federal (CF), em especial com os artigos 22, inciso I e 37, incisos II e X, no que se refere à criação de cargos públicos e a forma de acesso a eles. “A Constituição não prevê a possibilidade de contratação, sem concurso público, para a modalidade de estagiário em nível de pós-graduação”.

A medida adota pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pretende coibir a substituição de servidores efetivos por estagiários. Para a instituição, trata-se de uma forma de burlar o princípio do acesso ao cargo público por meio de concurso público e não encontra parâmetros na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) tampouco na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), como também a lei que institui a presente medida apresenta vício de inconstitucionalidade formal.

Tal medida trata-se de programa de estágio de pós-graduação, que tem por objetivo conferir aparência de legitimidade ao recrutamento de mão de obra boa (trata-se de pessoas graduadas e estudantes de pós-graduação em nível de especialização) e barata (sem os custos de um servidor efetivo) em manifesto desacordo com a Constituição Federal.

O que se sugere como medida jurídica é a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar Estadual, que dispõe sobre a criação de estágio para estudantes de pós-graduação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista que tal medida já foi adotada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público, em situação semelhante, visando a contratação de médicos como estagiários pós graduandos e aguarda julgamento do STF tendo como relator da Ação direta de inconstitucionalidade o ministro Dias Toffoli.

Ainda, resta evidente que as características desta modalidade denota mais de uma relação de trabalho do que de um estágio, se tratando de uma situação de prestação de trabalho transvertida de estágio estudantil. Dessa forma, a criação de espécie de estágio com tais características reclama a atuação legislativa da União, por tratar-se de matéria inerente ao Direito do Trabalho, com necessidade de ser regulamentada como forma de impedir que tais situações ocorram!

 

23 de Junho de 2017

Assessoria jurídica

Costamilan&Bauler

FENAS

filiada a CNTSS/ CUT

 

 

 

Documento disponível em: https://goo.gl/h2wTY7


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