NOTA DE REPÚDIO E INDIGNAÇÃO À 'CURA GAY'

20/09/2017

A FENAS - Federação Nacional dos Assistentes Sociais repudia a decisão liminar proferida pelo Juiz Federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho, em razão da decisão que prevê fragilizar a resolução 01/1999 do CFP – Conselho Federal de Psicologia.

A luz do código de ética profissional do/a assistente social, com o devido acumulo de reflexões acerca da defesa da democracia, dos direitos civis, o reconhecimento positivo das peculiaridades individuais e sociais, o respeito à diversidade, sendo pilar do nosso compromisso ético-político e da qualidade dos serviços prestados, desde 1986, reafirmamos seus valores fundantes – a liberdade e a justiça social.

A despeito de garantir a liberdade intelectual dos profissionais, a referida decisão permite o tratamento para “reprogramação” sexual de pessoas não heterossexuais, tratando a homossexualidade, transexualidade, lesbianidade e bissexualidade como transtornos de ordem psíquica. Há 27 anos a homossexualidade deixou de ser classificada como doença no rol das patologias da OMS – Organização Mundial de Saúde (17/05/1990).

O avanço dos discursos conservadores em diversos estratos da sociedade e o retrocesso do sistema de garantia de direitos demostram que, ao legitimar o moralismo e legislar pautado em argumentos que ferem a laicidade do Estado, haja vista ser essa uma pauta amplamente defendida por representatividades religiosas, o Poder Judiciário se posiciona de forma cada vez mais desacreditada na defesa dos direitos humanos, inferindo imperícia por parte do referido órgão, desinformando a população e incentivando o fascismo, o ódio e a intolerância.

Reafirmamos que nós, assistentes sociais, atuamos de acordo com nossos princípios fundamentais em defesa imprescindível dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos e repudia quaisquer ações imputadas de arbítrio e autoritarismo; empenhamo-nos na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, participação de grupos socialmente discriminados e discussão das diferenças, sendo assim demonstramos nosso apoio a resolução 01/1999 do CFP. Repudiamos a prática e o incentivo de tratamentos descritos como “cura gay”, carregados por preconceito/discriminação social por orientação sexual em si.

 

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 2017 

 

 Nota disponível para download em: https://goo.gl/nc5V9a


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